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Sindicato dos Médicos da Zona Sul
Nomeações de directores para Agrupamentos de Centros de Saúde por parte da ARSLVT
SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL

Ex.mo Senhor
Ministro da Saúde
Av.a João Crisóstomo, 9
1049-062 Lisboa

Assunto: Nomeações de directores para Agrupamentos de Centros de Saúde por parte da ARSLVT

No contexto da intervenção da FNAM no plano nacional, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul tem acompanhado atentamente todo o processo da reforma dos cuidados de saúde primários e procurado intervir, de forma activa, na procura das melhores soluções quanto à sua efectiva implementação.

Nesse sentido, manifestamos, desde já, a nossa preocupação pela ausência de um projecto de diploma sobre os agrupamentos dos centros de saúde destinado à apreciação formal das várias organizações sindicais do sector, dadas as suas implicações práticas e comprometedoras a nível do próprio desenvolvimento global do processo de reforma.

Deste modo, e não havendo ainda o adequado enquadramento legal, consideramos inadmissível que a ARSLVT esteja a proceder a nomeações informais de "directores-executivos" para hipotéticos agrupamentos e cuja lista até já foi publicada num órgão de informação médica.

Como V. Ex.ª sabe, a Resolução do Conselho de Ministros, de 5/4/2007, estabeleceu diversas atribuições acrescidas para a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente:
 "...definir um quadro de referência para o acompanhamento do exercício dos futuros gestores contribuindo para a criação de uma cultura ética de transparência e de prestação de contas".
 "Elaborar a carta de missão tipo para as lideranças...".

Ora, estes documentos ainda não estão elaborados e aprovados.

De acordo, também, com o conteúdo do anteprojecto relativo aos agrupamentos dos centros de saúde que nos foi enviado, há cerca de l mês, para conhecimento, pelo gabinete de V.Ex.a, pode-se verificar que aí são definidos alguns requisitos para a futura nomeação dos directores-executivos.

A acção da ARSLVT assume, pois, graves proporções e reveste-se de uma clara ilegalidade.

Simultaneamente, verifica-se que num dos casos de suposta nomeação a opção recaiu numa pessoa com um conhecido percurso, enquanto directora de centro de saúde, de conflitualidade e de comportamento prepotente.

A situação criada nesse hipotético futuro agrupamento de centros de saúde atinge contornos inacreditáveis e reveladores dos métodos que estão a ser implementados a esse nível de decisão.

Tratando-se de uma pessoa a desempenhar funções de directora num centro de saúde, apresentou-se no centro de saúde do concelho limítrofe como directora executiva do futuro agrupamento, afirmando ter sido nomeada pela ARS.

As suas visitas assíduas têm-se caracterizado por transmitir decisões pessoais verbais à directora em funções desse centro de saúde limítrofe, por fazer afirmações sobre mudanças arbitrárias e ilegais de horários e até insinuar a colocação de funcionárias na situação de mobilidade especial.

Igualmente graves são, ainda, os factos de ter decidido retirar material destinado a uma nova U.S.F. e colocá-lo noutras instalações e de se fazer acompanhar de um técnico da ARS para proceder a obras estruturais nesse centro de saúde, sem qualquer projecto e tratando-se de um imóvel propriedade da respectiva câmara municipal.

Acresce a tudo isto, o aspecto caricato de a directora em funções nesse centro de saúde nunca ter sido formalmente informada pela ARS de que havia outra pessoa supostamente nomeada para aquelas funções.

O clima que se encontra já instalado e a crescente indignação de múltiplos profissionais levaram já que diversos médicos de família tenham contactado o nosso Sindicato para, a nível jurídico, serem informados sobre o processo de pedido de demissão da carreira.

Como mostra, de forma inequívoca, a experiência de todos os processos de reforma, os êxitos na sua implementação só se obtêm a partir de clara definição de objectivos, de etapas, de metodologias e de uma gestão participada da mudança.

O que não é aconselhável, e até susceptível de comprometer qualquer processo de reforma, é o recurso a pessoas com práticas conflituais de gestão e a formas autocráticas de actuação que se encontram sempre na proporção inversa da competência adequada para o exercício de cargos dessa natureza.

Consideramos que se torna indispensável proceder à correcção imediata desta situação, de modo a evitar a potenciação de factores adversos à dinâmica do processo de reforma.

E neste sentido que dirigimos a V.Ex.a esta carta, esperando que não sejam admitidos comportamentos ilegais e que claramente comprometeu o futuro desta reforma.

Por considerarmos de extrema gravidade a situação descrita, iremos adoptar uma posição pública após V.Ex.ª ter recebido esta carta, de acordo com a decisão ontem adoptada pela direcção do nosso Sindicato.

Subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.

Mário Jorge dos Santos Neves, Presidente
P''la Direcção

Lisboa, 9 de Janeiro de 2008
09 de Janeiro de 2008
 
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