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Descongelamento dos escalões salariais a partir de 01/01/2008
Posição da Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública
Exmo. Senhor
Secretário de Estado da
Administração Pública

FC/007/2008

10-01-08 Lisboa
Assunto: Progressão nos escalões
Exmo. Senhor,
Foi com estupefacção que a FCSAP tomou conhecimento do ofício circular n°16/GDG/07, da DGAEP, instruindo os serviços para aguardarem a entrada em vigor do novo regime dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, a fim de, então, procederem à progressão nos escalões, de acordo com as normas que ali vierem a ser fixadas.
Ora, tal orientação é ilegal.
Com efeito, para que uma norma jurídica vigore é necessário que se haja cumprido, na totalidade, a tramitação relativa ao procedimento legislativo, o que não é o caso.
Por outro lado, não é legítima aplicabilidade retroactiva de normas administrativas que retiram direitos.
Por isso, estando em vigor o Decreto-Lei n° 353-A/89 e estabelecendo o mesmo que a progressão nos escalões se processa automaticamente, só resta aos serviços processar o pagamento da diferença salarial dali decorrente, sob pena de estarem a violar indiscutivelmente a lei.
Perante o exposto, manifestamos o nosso veemente protesto pelo teor da referida circular, que consideramos abusiva e ilegal e requeremos a V. Ex.a que sejam tomadas as providências devidas, para se efectuarem as respectivas progressões e sejam pagas,
atempadamente, as retribuições devidas por esse facto, a partir de 2008-01-01 e até à entrada em vigor do diploma sobre Vínculos, Carreiras e Remunerações.
Sem mais, apresento os melhores cumprimentos,

A FCSAP
A Coordenadora
(Ana Avoila)


NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Nº 2/2008 – 10 DE JANEIRO

Na Administração Pública, a partir de 1 de Janeiro,

MUDANÇA DE ESCALÕES É OBRIGATÓRIA!

A progressão nos escalões para os trabalhadores que, a partir de 1 de Janeiro de 2008, perfizerem o tempo necessário para o efeito, é obrigatória e deve ser operada de imediato pelos serviços.


Com efeito, em 31 de Dezembro de 2007, deixou de vigorar o congelamento de escalões; e o novo regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações ainda não está em vigor. Por isso, a progressão nos escalões passa a vigorar e opera-se de novo a partir desta data, tal como está previsto no regime remuneratório vigente - o Decreto-Lei n° 353-A/89, de 16 de Outubro.

Numa clara manobra dilatória do Governo, a Direcção Geral da Administração e Emprego Público, através da Circular n° 16/GDG/07, veio dar instruções aos serviços, no sentido de aguardarem a entrada em vigor do novo regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, para então procederem à progressão de acordo com as normas que ali vierem a ser fixadas.

Tal orientação é ilegal.

Com efeito, para que uma norma jurídica vigore é necessário que se haja cumprido, na totalidade, a tramitação relativa ao procedimento legislativo, o que não é o caso.
Por outro lado, não é legítima aplicabilidade retroactiva de normas administrativas que retiram direitos.

Por isso, estando em vigor o Decreto-Lei n° 353-A/89 e estabelecendo o mesmo que a progressão nos escalões se processa automaticamente, só resta aos serviços processar o pagamento da diferença salarial dali decorrente, sob pena de estarem a violar indiscutivelmente a lei.

A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública já dirigiu ao Secretário de Estado da Administração Pública um ofício, onde questiona a orientação que está a ser dada e onde manifesta o seu veemente protesto pela forma abusiva e ilegal como, mais uma vez, o Governo trata os trabalhadores do sector.

Este é mais um acto do Governo, atentatório dos legítimos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, que, a todo o custo, mesmo com recurso a manobras dilatórias, procura poupar dinheiro à custa de quem carrega em anos sucessivos uma indesmentível degradação dos seus salários.

O Gabinete de Informação

10 de Janeiro de 2008
 
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