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Legislação
Regulamento
O Governo aprovou um novo diploma - Portaria 90-A/2020 (https://bit.ly/2VtOvng) um regime excecional e temporário tendo em conta a pandemia da covid-19 que o país atravessa, de prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica.
A Portaria determina que as receitas médicas das prescrições eletrónicas de medicamentos com validade de seis meses, “cujo prazo de vigência termine após a data de entrada em vigor da portaria, consideram-se automaticamente renovadas por igual período”.
Considera ainda a renovação das receitas médicas das prescrições de medicamentos com a classificação farmacoterapêutica pertencente ao grupo 4.3.1.4 - outros anticoagulantes, alguns produtos dietéticos indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afetados de erros congénitos do metabolismo, alguns alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e ainda dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração.
“O novo prazo de vigência da receita renovada automaticamente conta-se a partir da data de cessação da vigência da receita inicial”.
De acordo com a última versão da SPMS sobre emissão de receitas, a emissão da nova Receita Sem Papel será efetuada automaticamente pela SPMS no dia seguinte ao último dia de validade da receita anterior.
O utente irá receber um SMS com os dados da nova receita emitida (n.º de receita e códigos de acesso e direito de opção); - Caso o utente não tenha qualquer n.º de telemóvel associado, então não poderá ser emitida nova receita de forma automática.
A nova RSP será emitida com base nos mesmos dados da receita que lhe deu origem (portarias, posologias, etc.).